av_timer 9 min
RF Admitância: a Evolução da Tecnologia Capacitiva
A RF Admitância é uma tecnologia de Instrumentação Industrial capaz de eliminar os principais desafios […]
av_timer 8 min
A segurança de todos presentes em uma planta de produção é o pilar principal quando falamos da Segurança do Trabalho. Para isso, existem diversas Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs.
As NRs são medidas de Segurança do Trabalho determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que têm como objetivo zelar pela segurança e medicina do trabalho no ambiente laboral.
O papel delas é o de promover a conservação da saúde, segurança e integridade de cada funcionário na indústria. Além disso, as NRs são responsáveis por incentivar a implantação de políticas e parâmetros de qualidade, que devem ser seguidos pelas indústrias.
Continue lendo o post e entenda quais são os riscos de não seguir as principais NRs da indústria!
Segundo os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora 1, que trata das disposições gerais das NRs, cabe ao empregador:
I – Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II – Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III – Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV – Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
Já as obrigações dos empregados são as de cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.
Ou seja, tanto o empregador quanto o empregado têm responsabilidades para cumprir e podem sofrer punições caso não as cumpram!
Algumas das punições do MTE ao empregador são:
No caso de acidente com lesão corporal no ambiente de trabalho, as punições são:
A Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST) é o órgão habilitado para a fiscalização, controle e coordenação das atividades citadas nas normas.
Quando se trata da segurança, tanto dos trabalhadores quanto do meio ambiente e do patrimônio da empresa, existem algumas normas as quais você deve se atentar. Confira a seguir.
De acordo com a NR-3, o embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de alguma situação de trabalho que possa representar risco grave e iminente ao trabalhador.
Toda condição ou situação que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, é considerada um risco grave e iminente.
Interdição é a paralisação total ou parcial, seja da planta de produção, do setor de serviço em que o funcionário esteja ou da máquina/equipamento que ele opere. Já o embargo é a paralisação total ou parcial da “obra”.
A NR-3 define obra como: “Todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma”.
Enquanto a interdição ou o embargo estiverem vigentes, podem ser desenvolvidas ações voltadas para a correção da situação de grave e iminente risco, desde que sejam adotadas medidas de proteção adequadas para os trabalhadores envolvidos.
Além disso, os funcionários devem continuar recebendo o salário como se estivessem trabalhando normalmente.
A NR-5 tem como objetivo a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA visa a prevenção de acidentes e doenças que venham do trabalho.
Os membros da comissão são eleitos por meio de votação, e quem for selecionado, deve permanecer empregado na empresa. O período de vigência vai desde o registro de sua candidatura, até um ano após o final do mandato.
Colocando de outra forma, o candidato que for eleito não poderá ser dispensado sem justa causa pelo empregador. A mesma regra se aplica aos suplentes dos cargos da CIPA.
Confira abaixo as incumbências dos membros.
A SIPAT é o período em que são realizadas atividades direcionadas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
A NR-6 estabelece que toda empresa é obrigada a fornecer gratuitamente o EPI completo aos seus trabalhadores. O objetivo do EPI é garantir a saúde, a integridade física e a segurança do trabalhador. O equipamento deve ser aprovado pelo órgão nacional competente e estar de acordo com o risco que o profissional se submete.
Além disso, o equipamento deve estar em perfeito estado de conservação e em funcionamento. Parece algo básico, mas muitos técnicos de SSTMA (Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente) não se atentam a isso.
O uso do EPI é obrigatório e fica a cargo do empregador orientar e treinar o funcionário para garantir a conservação, armazenamento e uso correto do equipamento. Lembrando que cada atividade requer um EPI específico, além dos tipos mais básicos a serem usados por qualquer trabalhador no chão de fábrica.
É o papel da NR-10 estabelecer um conjunto de procedimentos e requisitos de segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade. O objetivo desta norma é garantir a proteção e a saúde dos trabalhadores envolvidos nessas atividades, direta ou indiretamente.
A segurança do trabalho que a NR-10 garante é apresentada com medidas de controle e sistemas preventivos.
Medidas de proteção coletivas devem ser previstas e adotadas prioritariamente em todos os serviços executados em instalações elétricas. Elas devem ser aplicáveis às atividades que serão desenvolvidas, garantindo, assim, a segurança e saúde dos trabalhadores da sua indústria ou plataforma/FPSO.
Conforme estabelece a NR, as medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. No caso de inviabilidade deste tipo de ação, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, como:
São definidas pela NR-12: “Referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, bem como estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR (…).”
A norma cita algumas proibições simples sobre máquinas e equipamentos na indústria, por exemplo:
Caso alguma falha no maquinário provoque paralisação, o sistema deve ser ligado manualmente em vez de reativar automaticamente.
É importante destacar que especificações técnicas em língua portuguesa de todos os equipamentos são mandatórias. Na falta de alguma documentação, a empresa fica responsável por criá-la sob responsabilidade de algum profissional habilitado para tal atividade.
Listamos aqui estas normas para que você possa conhecê-las e se familiarizar com elas. Para mais detalhes, não deixe de conferir cada uma na íntegra.
É importante ressaltar que toda norma não funciona sozinha! Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho devem garantir que todas as Normas Regulamentadoras estejam funcionando de modo que não ocorram prejuízos, tanto psicológicos quanto materiais, aos trabalhadores.
A Segurança do Trabalho é fundamental para que não haja riscos no seu meio ambiente de trabalho!
Não deixe de assinar a nossa Newsletter e receber mais conteúdos como este!