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Se você acompanha o nosso blog, viu que recentemente fizemos um post sobre Atmosfera Explosiva, certo? Se não viu, pode clicar aqui e ler! Mas você sabia que a poeira em silos também pode ser perigosa?
Atmosfera Explosiva é a mistura com o ar, em condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis, que podem surgir na forma de gases, vapores, névoas ou poeiras e que, em contato com alguma fonte de ignição, ocorra a combustão.
Para que ocorra uma explosão é necessário a combinação de três elementos:
A poeira de grão é formada por uma mistura de matérias orgânicas e inorgânicas. Apesar de qualquer poeira de grãos ser considerada perigosa, a do milho é considerada uma das mais perigosas, pelo fato de ser considerado um dos grãos mais voláteis que existem.
O acúmulo de poeiras nos elevadores, pisos, paredes e equipamentos apresentam grandes riscos de incêndios, o que acontece só quando os grãos são aquecidos ao ponto de liberar gases combustíveis. Se houver a presença de alguma fonte de ignição no local…
Uma explosão causada por poeira em silos pode gerar prejuízos irreversíveis ao patrimônio, como paradas de planta e até perda de funcionários, seja pela morte ou por ficarem permanentemente incapazes de trabalhar após o acidente. A atmosfera explosiva em silos, assim como as fontes de ignição presentes, devem ser controladas para que grandes acidentes sejam evitados.
Existem alguns fatores que podem servir para identificar a intensidade da explosão de um grão, como:
O silo é um tipo de espaço confinado. De acordo com a NR-33 (Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados), cabe ao Empregador:
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
Aos trabalhadores cabe:
a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
Sem dúvida o silo é um ambiente perigoso e precisa de cuidados especiais durante sua vistoria como:
Métodos preventivos podem ser utilizados, como a limpeza do ambiente, evitar fontes de calor, aterrar motores, realizar a manutenção frequente de aparelhos, além de cuidados com ventiladores e peças rotativas presentes.
As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes de trabalho possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.
A Segurança do Trabalho é fundamental para que não haja riscos no seu meio ambiente de trabalho!
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